FISIOTERAPIAUFMG2010/1

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Dr: Ser ou não ser?


por Terapia do Movimento


O termo doutor é um título ou forma de tratamento cuja utilização desperta dúvidas tanto nos meios sociais como acadêmicos. A origem do termo encontra-se na palavra latina doctor, que significa mestre ou professor, pertencente à família do verbo docere, cuja tradução é ensinar. Um doutor, considerando-se do ponto de vista estritamente etimológico da palavra, é aquele que ensina. Segundo os nossos atuais dicionários Aurélio, Houaiss e Michaelis, doutor, em suma, significa: aquele que cursou o doutorado; uma pessoa considerada muito culta, importante; todo o indivíduo formado em curso superior.
Aquele que cursou o grau acadêmico de doutorado é considerado doutor no sentido etimológico da palavra, ou seja, de um professor dedicado ao ensino.
Segundo o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) o profissional da Fisioterapia deve usar e apresentar-se como Doutor com respaldo legal para tal, não considerando o mérito próprio que deve existir sempre, mas a importância e a dignidade da Fisioterapia.Alguns fisioterapeutas brasileiros usam a abreviação Ft. (Fisioterapeuta) transcrita dos fisioterapeutas portugueses e originada do molde PT (Physiotherapeutic) dos norte-americanos ao invés de usar o título Dr; infelizmente é uma opção pessoal usar o pleonasmo Ft. e ainda abaixo carimbar fisioterapeuta. Em Portugal, Doutor, por extenso, refere-se àquele que possui o doutorado e Dr., abreviado, aos demais. Desta forma, pelo tamanho do doutor que precede o nome pode deduzir-se a importância do seu portador.
Alguém já viu algum médico usar Mc. ou um veterinário usar Vr. ou ainda um advogado usar Ad.? Claro que não. FT não é reconhecido pelo CREFFITO e muito menos pelo COFFITO. O Conselho nos garante o principio da isonomia, ou seja, a igualdade entre as profissões da saúde, onde cada membro atua na sua respectiva área e desempenha um papel indiscutivelmente importante para a sociedade. Sempre de forma muito respeitosa com todos os membros e nunca se impondo de forma desnecessária com o título de Dr sobre os outros membros ou pacientes.Use o Dr. Sempre que for apresentar-se ao mercado de trabalho ou a pacientes, pois Doutorado é para a população acadêmica e Dr. é para a relação fisioterapeuta-paciente ou mercado de trabalho.Abaixo anexo o argumento legal para o uso do Dr:
O PRESIENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 5ª REGIÃO – CREFITO-5, no uso de suas atribuições e competência prevista no inciso II, do art. 44, da Resolução COFFITO-6, tendo em vista o deliberado na Reunião de Diretoria, realizada em 23/10/2000, em consonância com a luta até então desenvolvida pelo Egrégio Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, e considerando:
1- A não existência do direito positivo brasileiro, consubstanciado na Lei n. 5.540 de 28.01.68, e no Decreto Lei n. 465 de 10.02.65, de preceitos legais disciplinando a concessão do título de Doutor;
2- Baseando-se em que o uso do título de Doutor tem por fundamento procedimento isonômico, sendo, em realidade, a confirmação da autoridade científica profissional perante o paciente;
3- Que o título de Doutor tem por fundamento praxe jurídica do direito consuetudinário, sendo de uso tradicionalmente aceito entre os profissionais de nível superior;
4- Que a praxe jurídica fundamentada nos costumes e tradições brasileiras, tão bem definidas nos dicionários pátrios, assegura a todos diplomados em curso de nível superior, o legítimo direito do uso do título de Doutor;
5- Que a não utilização do título de Doutor leva a sociedade e mais especificamente a clientela do profissional da área a que se destina assistência fisioterapêutica, pressupor uma inadmissível e inconcebível subalternidade, em se tratando de profissional de nível superior;
6- Que deve ser mantida isonomia entre os componentes da Equipe de Saúde e que o título de Doutor é um complemento, um “plus” na afirmação de um legítimo direito conquistado ao nível de aprofundamento em uma prática terapêutica com fundamentação científica;
7- A inexistência, na língua portuguesa e na legislação própria das expressões FT e TO, o que por lógico torna inadmissível a utilização de tais abreviaturas como identificação do profissional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, respectivamente;
8- Que expressões outras que não Fisioterapia, dificultam e não identificam de forma clara e objetiva o profissional da Fisioterapia;
DECIDE: Recomendar aos Fisioterapeutas que na sua atuação profissional usem o título de Doutor, por se tratar de um direito legítimo e incontestável. Outrossim, decide ainda, não reconhecer as abreviações FT como identificadora do profissional da Fisioterapia.

Sala de sessões, 23 de outubro de 2000.


RERERÊNCIAS
http://www.portalmedico.org.br

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